sexta-feira, 29 de junho de 2012

A CIÊNCIA EM BUSCA DA EMANCIPAÇÃO HUMANA


Admitindo que toda ação humana vislumbra determinado fim, cabe-nos questionar: o que busca a ciência?
Antes de debruçarmos sobre o assunto, é imprescindível estabelecer algumas considerações.
O complexo sistematizados de preceitos que almeja responder as questões dos desígnios humanos, o qual damos hodiernamente o nome de ciência, pode ser classificado, segundo os critérios de Aristóteles em dois grandes grupos: ciências naturais e ciências práticas, ou normativas.

Entende-se como ciência natural aquela em que o homem se limita a contemplar o universo que lhe rodeia, tratando-se de uma realidade dada, a qual o homem observa para entender. O mesmo não ocorre nas ciências normativas ou práticas, nas quais o intelecto humano se incumbe da criação de um conjunto de regras, técnicas ou leis, destinadas a construir as condições para a consecução de um fim específico, como a ilustração de um quadro, a construção de um edifício ou a criação de um código.


Ciências Naturais/ Contemplativa
Ciências Práticas/ Normativas
Matemática, Física, Química, Biologia, Metafísica, Ciências Culturais.
Direito, Ética, Arte, Arquitetura, Engenharia.


Contudo, é fundamental salientar que tal divisão tem fins meramente didáticos, tendo em vista que os ramos da ciência não operam isoladamente, mas se completam e se complementam, quer dizer, dependem necessariamente uma das outras para ter efetividade e aplicação, sendo inconcebível, por exemplo, imaginar a engenharia sem a matemática ou a ética sem as ciências culturais.

Deste modo, podemos dizer que existe uma intersecção entre estes dois grupos: a filosofia do direito encontra-se entre a contemplativas e as normativas, pois partem de análises de caráter ontológico para a criação de normas que integrem o mundo do dever-ser.

Entretanto, nem sempre se entendeu desta forma. Atribuímos essa "atomização" do conhecimento ao filósofo racionalista René Descartes, responsável pela ramificação das ciências, que anteriormente encontravam-se consubstanciadas em torno da filosofia. Tanto é verdade que seus antecessores e contemporâneos caracterizam-se pelo aspecto da universalidade, sendo comum que um filósofo versasse sobre ramos distintos, como filosofia, matemática, metafísica, política, ética, música e astronomia, por exemplo, concomitantemente.

Não obstante o processo de evolução da ciência, observa-se que seu objeto é basicamente o mesmo. Desde os primórdios da filosofia, na Grécia Clássica até os dias atuais, o homem vem usando a reflexão filosófica para criar princípios harmônicos com a realidade para para sua aplicação em casos concretos, visando diversos fins, como a felicidade, o prazer, a imanência e a justiça, sendo, o aspecto comum destes fins a emancipação humana.

Em sua obra, "A República", Platão reúne um conjunto de procedimentos que deveriam ser adotados pelo Estado para se alcançar o status de sociedade ideal, e o mesmo o fez São Tomás de Aquino em sua obra "Cidade de Deus", porém, por meio de uma abordagem teológica. Em busca dos mesmos fins, Jean Jacques Rousseau postulará que o homem deve, para se libertar do que julgava ser seu estado bestial, estabelecer um contrato social, baseado na liberdade e no consenso.

O filósofo iluminista Immanuel Kant defendia que o homem deve respeitar os preceitos do imperativo-categórico sem almejar a consecução de nenhuma finalidade específica, ou seja, deve-se respeitar e proteger as normas  pelo mero dever moral. Entretanto, não há como negar o aspecto teleológico de sua filosofia, tendo em vista que tal procedimento, viabiliza indiretamente a concreção da vontade do legislador (no caso da norma jurídica) ou da consciência moral (no caso da norma subjetiva).

Com o advento da Revolução Industrial, o poder econômico passou a se concentrar nas mãos da burguesia, implicando no aprofundamento de moléstias, desigualdades, miséria e desvalores. Por outro lado, foi deste contexto que surgiram os movimentos anarquistas, trabalhistas e socialistas, reivindicando direitos e formulando teorias que levassem a sociedade à harmonização de interesses. Será destas condições que o filósofo Karl Marx retirará os subsídios para a formulação de seu projeto político, que visa a implementação de um sistema econômico e social capaz de oferecer ao homem todas as condições necessárias para a satisfação dos anseios de sua dignidade.

Friedrich Nietzsche formulou uma teoria filosófica de crítica ao que ele chamava de moral cristã, pois essa colocava o homem em uma posição de subserviência, incumbindo-se de criar uma nova moral, capaz de conduzir o indivíduo à condição de übermansh (além do homem), quer dizer, libertá-lo das amarras morais, religiosas e metafísicas que obstam sua auto-realização.



"O homem é uma corda esticada entre o animal e o super-homem, uma corda por cima do abismo" (Nietzsche).

No juízo dos jus-filósofos da contemporaneidade, observamos em Kelsen certa peculiaridade no que tange ao pensamento kantiano, priorizando o respeito às normas como objetivo fundamental do direito, e de John Rawls em relação ao contratualismo rousseaunico, postulando a aplicação da justiça nas relações inter-subjetivas só se fazem possível com o estabelecimento de uma ordem justa, sendo imprescindível o auxílio das instituições sociais nas relações humanas.

A própria ciência jurídica vem acompanhando essa dinâmica, como percebe-se na constitucionalização do direito, quer dizer, na aplicação direta de preceitos constitucionais sobre as demais normas jurídicas. Por terem as constituições, no geral, caráter programático, quer dizer, por traçar objetivos fundamentais para satisfação das demandas da dignidade da pessoa humana, todo o ordenamento jurídico girará na órbita deste princípio.

Não obstante a diversidade de fins almejados por cada filósofo, cada corrente e cada ciência, percebe-se um objetivo universal: a emancipação humana.
Sua busca pode ser espiritual ou política, sendo um movimento que almeja o estabelecimento de uma ordem capaz de oferecer o acesso às pessoas dos instrumentos capazes de satisfazer suas necessidades.
O conceito de emancipação humana se distingue dos conceitos de felicidade, justiça e liberdade, por exemplo, por ser mais amplo, abrangendo todas essas espécies, uma vez que as pessoas buscam a consecução de diferentes fins para si, perseguindo sempre emancipar-se.

Conclui-se então que o escopo da filosofia é a emancipação humana, objeto historicamente perseguido pela ciência, fundadora de todos os direitos e fins buscados pela humanidade. 
A emancipação humana está em toda satisfação de necessidade, como as necessidades de: ser virtuoso, evitar a dor, alcançar a imanência, se libertar politicamente, alcançar a sabedoria, alcançar a felicidade, alcançar a igualdade, amar, alcançar a justiça, alcançar a técnica, o conforto, expressar-se artisticamente, conhecer o universo que lhe rodeia, etc.
Deste modo, depende do esforço em sujeitar as vontades naturais aos deveres morais, quer dizer, devido ao fato de o homem viver em sociedade, é fundamental que ele aja sempre com ponderação, tendo em vista que qualquer ato seu capaz de causar desequilíbrios nas relações sociais pode ser uma mola propulsora para o culminar de litígios. 


"O mérito moral é medido precisamente pelo esforço que fazemos para submeter nossa natureza às exigências do dever" (Immanuel Kant).

Esse procedimento de controle das vontades está intrínseco em toda tradição filosófica: Sócrates dizia que deveria se evitar o vício e buscar a virtude, Platão defendia que o homem deve buscar a perfeição para sair do mundo das sombras, Aristóteles postulava que o homem deve buscar a equidade (a moderação) para encontrar a justiça, os cristianismo na submissão das vontades naturais aos desígnios de Deus, Kant ao respeito às normas do imperativo categórico e Marx, na transformação do sistema social que legitima os vícios (capitalismo) para a implementação de um sistema que possibilite a sua emancipação (comunismo), são exemplos de diferentes concepções filosóficas que possuem, no geral, procedimentos e objetivos semelhantes.

Portanto, concluímos que toda ação humana, bem como as ciências e as instituições sociais, buscam um finalidade universal, que é a construção das condições necessárias para que o homem seja livre, nos planos subjetivo e objetivo, ou seja, visam alcançar o objeto que aqui ficou determinado como "emancipação humana".

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